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A optiseg - segurosfoi lançada em 2015.
Tem sede social na Rua Bernardo de Albuquerque, nº 137 - B, Coimbra, foi criada por Sandra Maria Alexandra Ponte - Mediador de Seguros, inscrito no Instituto de Seguros de Portugal sob o nº 311355714.
O seu surgimento deve-se à necessidade crescente de encontrar soluções integradas ao nível de seguros. Acumulamos muitos anos de experiência junto de clientes exigentes que nos desafiam a garantir um nível de serviço assente na qualidade e confiança. A nossa selecção dos parceiros de negócio é efectuada com máximo rigor.
Temos como prioridade a “descomplicação” dos seguros, ou seja, apresentar propostas claras onde a vantagem do preço é reconhecida como fator de diferenciação.
TRANSPARÊNCIA, PROFISSIONALISMO, FOCO NO CLIENTE
Encaramos o mercado com uma visão moderna e real. Apresentamos novas soluções aos clientes com base na transparência, profissionalismo e credibilidade. Trabalhamos com a maior parte das seguradoras do mercado, usufruindo de condições especiais e metodologias de relacionamento facilitadas.
Apresentamos vantagens únicas, quer nos preços, quer na resolução de sinistros.
MISSÃO
Desenvolver e apresentar soluções especializadas com o objetivo de satisfazer em pleno as necessidades do cliente, através de premissas como a transparência, credibilidade e bom relacionamento.
VISÃO
Sustentar o desenvolvimento na satisfação das necessidades e protecção de cada cliente, através de um serviço credível e de confiança.
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
Sabemos a importância do seu veículo na sua vida quotidiana.
Os nossos seguros dispõem de um conjunto muito diversificado de coberturas facultativas, mas muito úteis. Disponibilizamos um estudo personalizado para adaptar as coberturas do seguro às caraterísticas do veículo e à sua utilização.
Otimizamos a cobertura de riscos através de soluções muito competitivas.
Dispomos de protocolos com condições especiais para funcionários públicos, forças policiais, membros das ordens dos engenheiros, arquitetos, economistas, juízes, médicos, médicos dentistas e farmacêuticos.
Um gestor dedicado acompanha a atualização da sua apólice.
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
Dispomos de uma oferta diversificada de seguros e planos de saúde, para que beneficie mais facilmente da medicina preventiva, protegendo o seu bem mais precioso, a sua saúde.
Nos seguros de saúde pode optar por uma ampla lista de coberturas, com capitais elevados, que lhe possibilitam um tratamento de excelência, sem ter de se preocupar com o seu custo.
Beneficie também da 2ª opinião médica e de tratamento de doenças graves no estrangeiro, em conceituadas clínicas.
Nos seguros de saúde tem ainda ao dispor uma rede de saúde e bem estar, onde se incluem as medicinas alternativas. Os planos de saúde constituem uma alternativa de acesso à medicina privada, incluindo todas as especialidades ou apenas a oftalmologia ou a estomatologia.
Nos planos de saúde tem acesso à rede de prestadores de cuidados de saúde a preços convencionados. Pode ainda dispor de um conjunto de serviços auxiliares, tais como enfermagem ao domicílio, transporte de ambulância, entre outros.
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
Não deixe o seu futuro e o da sua família entregue ao acaso. Porque os acidentes acontecem, deve estar protegido, para garantir a sua estabilidade financeira.
Pode contratar um leque muito abrangente e diversificado de coberturas, incluindo as despesas de tratamento e a indemnização por incapacidade temporária ou por invalidez permanente.
O seguro é válido 24H, em trabalho ou em lazer, incluindo deslocações ao estrangeiro.
Nos seguros de saúde tem ainda ao dispor uma rede de saúde e bem estar, onde se incluem as medicinas alternativas. Os planos de saúde constituem uma alternativa de acesso à medicina privada, incluindo todas as especialidades ou apenas a oftalmologia ou a estomatologia.
Nos planos de saúde tem acesso à rede de prestadores de cuidados de saúde a preços convencionados. Pode ainda dispor de um conjunto de serviços auxiliares, tais como enfermagem ao domicílio, transporte de ambulância, entre outros.
HABITAÇÃO E CONDOMÍNIO
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
O Seguro Multiriscos é uma peça fundamental na proteção do seu património. Se tem crédito habitação, o Banco exige a contratação do seguro para o edifício, no entanto este seguro não tem que ser efetuado através do Banco.
Através do seguro multiriscos tem acesso a um conjunto de coberturas adicionais, que protegem o seu agregado familiar. Podem assim estar incluídas as coberturas de responsabilidade civil familiar, de utilização de piscinas ou de animais domésticos, acidentes pessoais domésticos, entre outras. Existem também coberturas específicas para inquilinos e proprietários.
No caso de imóveis em propriedade horizontal, o seguro de incêndio é obrigatório. Ao celebrar o seguro multirriscos está a incluir esta cobertura e para além de segurar a sua fração, está a segurar a sua quota parte nas partes comuns do edifício. Este seguro pode ser efetuado individualmente ou em conjunto, pela administração do condomínio.
Além do edifício, deve também segurar o conteúdo da sua habitação. As jóias e objetos de arte podem ser protegidos, através de seguros específicos.
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
O seguro de vida risco é indispensável a quem recorre ao financiamento. Este seguro pode ser contratado com a cobertura principal de morte ou invalidez absoluta e definitiva e pode ainda incluir coberturas complementares, tais como invalidez total e permanente ou incapacidade temporária absoluta, entre outras.
No caso de não ter financiamentos, pode contratar o seguro de vida, protegendo assim o seu futuro e o da sua família, designando livremente os beneficiários.
Os seguros são um meio eficaz e eficiente de investir as suas poupanças. Devem ser utilizados para constituir uma reserva que pode ser utilizada para projetos ou necessidades futuras. Além dos conhecidos planos de poupança reforma (PPR), existem também outros seguros, que além do rendimento, lhe proporcionam vantagens fiscais em sede de IRS.
A pensar nos mais novos temos um seguro de poupança jovem, destinado exclusivamente a juntar as poupanças para utilizar mais tarde, a partir dos 18 anos da pessoa segura. Este seguro beneficia tanto das vantagens fiscais como da rentabilidade dos seguros de poupança.
SEGURAMOS O SEU MUNDO!
Apresentamos produtos específicos adequados a cada circunstância e às reais necessidades dos clientes.
A atividade de qualquer agente económico comporta riscos, desde o pequeno empresário à grande empresa. Além dos riscos cobertos pelos seguros obrigatórios, existe um conjunto significativo de riscos que não podem nem devem ser negligenciados.
Entre os seguros obrigatórios incluem-se os seguros de acidentes de trabalho, de responsabilidade civil profissional (em algumas atividades) e dos veículos.
Para segurar as instalações e todo o conteúdo inerente à atividade, temos os seguros multirriscos com uma ampla lista de coberturas adaptadas ao setor de atividade.
Para proteção dos colaboradores, a empresa pode contratar seguros de saúde grupo ou de vida grupo. Estes seguros, além de beneficiarem um ativo extremamente importante da empresa, dão direito a benefícios fiscais para a empresa.
Para aconselhar a empresa, dispomos de gestores dedicados, para análise de risco e otimização da carteira de seguros.
Políti ca de Privacidade RGPD
A política de privacidade oferece uma perspetiva geral da forma como a Optiseg trata os seus dados e quais os seus direitos nesta matéria, de acordo com o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - e restante legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo a legislação local que complementa o RGPD. Paralelamente poderá obter mais informações na CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados em www.cnpd.pt.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é Sandra Maria Alexandre de Ponte, NIF 195290208, mediador de seguros inscrito em 20-09-2011 no registo da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de mediador de Seguros, sob o n.º 311355714, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida o que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos na relação estabelecida com a OptiSeg são tratados em conformidade com os preceitos legalmente aplicáveis, sendo nomeadamente:
tratados de forma lícita, leal e transparente;
recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não serão tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
exatos e, se necessário, atualizados, devendo ser tomadas as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou retificados os dados inexatos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente;
conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período estritamente necessário e dentro do legalmente permitido para a prossecução das finalidades de recolha ou do tratamento posterior;
FINALIDADE, FUNDAMENTO DE LICITUDE E PRAZOS DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais são tratados para as finalidades, fundamentos e conservados pelo tempo estritamente necessário à prossecução das respetivas finalidades, nos seguintes termos:
Finalidade |
Fundamento de Licitude |
Prazo de Conservação |
Tratamento necessário para a execução e gestão do contrato de seguro e de mediação de seguros, ou para diligências pré-contratuais, com a intervenção da OptiSeg |
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Até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato de seguro e da atividade de mediação de seguros relacionada |
Prospeção e ação comercial |
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Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual e legal |
Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente junto das autoridades, entre outras, de supervisão, tributária e fiscal ou judiciais |
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DADOS RELATIVOS À SAÚDE
No caso de algumas coberturas de riscos a transferir, nomeadamente no caso de seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, saúde e vida entre outros, a OptiSeg poderá proceder ao tratamento de dados de saúde, quer no âmbito da relação pré-contratual para análise do risco proposto e negociação das condições contratuais, quer no âmbito da gestão da relação contratual, utilização da cobertura, gestão de sinistros e em processos de renovação e de alterações contratuais.
COMUNICAÇÃO DE DADOS
Têm acesso aos dados pessoais os colaboradores da OptiSeg e todas as partes integrantes do contrato em questão que deles necessitam para cumprir as diligências pré-contratuais obrigações contratuais ou legais da atividade de mediação de seguros.
Os dados pessoais poderão ser comunicados a outras empresas que estejam em relação de domínio ou controlo, já constituída ou a constituir, que a OptiSeg integra ou venha a integrar, cujos dados de identificação e contacto podem ser, em todo o momento, solicitados ao DPO, podendo ser tratados por outras entidades em relação às quais a OptiSeg autue, se for o caso, como subcontratante ou responsável conjunto pelo tratamento, como a quem a OptiSeg tenha subcontratado o seu processamento e bem assim pelos seus co-mediadores de seguros ou Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Mediação de Seguros (PDEAMS).
Os dados pessoais poderão, ainda, ser tratados por outras Seguradoras ou co-mediadores no quadro da regularização de sinistros.
RECOLHA DE DADOS JUNTO OUTRAS FONTES
No âmbito da finalidade da gestão da relação pré-contratual e contratual do seguro e no quadro do cumprimento dos deveres de informação, esclarecimento, transmissão, aconselhamento, assistência e registo que lhe são impostos pela legislação aplicável, a OptiSeg poderá proceder à recolha de informação respeitante ao Titular de Dados Pessoais que considere relevante para a avaliação do risco a segurar e fixação pelas Seguradoras das condições contratuais do seguro, junto de fontes acessíveis ao público, organismos públicos, associações do setor, plataformas informáticas existentes ou empresas especializadas, para complementar ou confirmar a informação facultada pelo Titular de Dados Pessoais.
DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
O Titular de Dados Pessoais tem direito a solicitar à OptiSeg e, por seu intermédio, às Seguradoras, mediante pedido escrito dirigido ao DPO:
O acesso, nos termos e condições legalmente previstos, aos Dados Pessoais que lhe digam respeito e que sejam objeto de tratamento;
A correção ou atualização de Dados Pessoais inexatos ou desatualizados que lhe respeitem;
O tratamento de Dados Pessoais em falta quando aqueles se mostrem incompletos;
O apagamento, nos casos especificamente previstos na lei, de Dados Pessoais que lhe digam respeito;
A limitação, verificadas as condições previstas na lei, do tratamento de Dados Pesssoais no que lhe diga respeito.
O Titular de Dados Pessoais pode, ainda, solicitar ao DPO informação mais detalhada, designadamente sobre as finalidades, fundamentos de licitude e prazos de conservação e, bem assim, apresentar-lhe reclamações sobre o modo como os seus dados pessoais são tratados, sem prejuízo de o poder fazer, também, junto da CNPD.
OBRIGAÇÕES DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
O Titular de Dados Pessoais fica obrigado ao fornecimento de dados pessoais necessários ao cumprimento das obrigações e diligências pré-contratuais e contratuais e ainda os que a OptiSeg é legalmente obrigada a recolher.
Sem estes dados a OptiSeg terá, regra geral, de recusar a colocação do contrato ou a execução de uma ordem junto de uma seguradora ou sociedade gestora de fundo de pensões.
A OptiSeg, exercendo atividade de mediação de seguros no âmbito do ramo Vida, encontra-se sujeita às disposições legais relativas ao branqueamento de capitais. A fim de podermos cumprir esta obrigação legal, o Titular de Dados Pessoais terá de nos disponibilizar as informações e a documentação necessárias e, durante a relação comercial, a comunicar de imediato quaisquer alterações que ocorram ou a confirmar a sua atualidade. Caso não nos disponibilize as informações e a documentação necessárias, não poderemos estabelecer ou continuar a relação comercial, ou dar seguimento aos pedidos que nos dirija.
O Titular de Dados Pessoais tem a obrigação de manter a OptiSeg informada sobre quaisquer alterações sobre os seus dados pessoais, nomeadamente nos termos e condições previstos nas respetivas apólices.
SEGURANÇA
A OptiSeg, exercendo atividade de mediação de seguros no âmbito do ramo Vida, encontra-se sujeita às disposições legais relativas ao branqueamento de capitais. A fim de podermos cumprir esta obrigação legal, o Titular de Dados Pessoais terá de nos disponibilizar as informações e a documentação necessárias e, durante a relação comercial, a comunicar de imediato quaisquer alterações que ocorram ou a confirmar a sua atualidade. Caso não nos disponibilize as informações e a documentação necessárias, não poderemos estabelecer ou continuar a relação comercial, ou dar seguimento aos pedidos que nos dirija.
TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS A OUTRO PAÍS OU ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
A transmissão de dados pessoais a países fora da União Europeia só ocorre caso tal seja necessário para a execução de ordens ou pedidos do Titular de Dados Pessoais, por exigência legal ou caso nos tenha concedido uma autorização expressa para o efeito.
No caso de ser necessário o recurso a prestadores de serviços de países terceiros, estes estarão obrigados a cumprir as instruções escritas nesta matéria, mediante a subscrição de um acordo com as cláusulas contratuais tipo da União Europeia, para o cumprimento do nível de proteção de dados aplicável na União Europeia.
DEFINIÇÃO DE PERFIS
Em regra, não tratamos dados de forma automatizada com a finalidade de definição de perfis comerciais, no entanto poderemos ter que proceder à definição de perfis no âmbito dos serviços contratados ou a contratar.
Poderemos proceder à definição de perfis para poder informar e aconselhar sobre os produtos e serviços, utilizando instrumentos de avaliação. Tal permite uma comunicação e publicidade orientada à procura. A OptiSeg aplica todas as medidas adequadas à salvaguarda dos seus direitos e liberdades neste âmbito, No caso da criação de perfis de cliente exclusivamente para efeitos comerciais, poderá opor-se à definição desse perfil, mediante contacto para o Encarregado de Proteção de Dados, para os contatos acima indicados.
COOKIES
A OptiSeg utiliza cookies no seu site para melhorar a informação prestada. Cookies são pequenos textos armazenados no seu computador através do browser. Podem conter qualquer tipo de informação. Normalmente são utilizados para facilitar a navegação e/ou guardar informação, entre visitas, sobre opções ou preferências do visitante.
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Para mais informações, por favor consulte a nossa Política de Cookies em www.optiseg.pt/cookies.html
ALTERAÇÕES À POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A OptiSeg pode alterar esta política de privacidade a qualquer momento e sem aviso prévio. As alterações serão devidamente publicadas em www.optiseg.pt.Coimbra, 21 de Maio de 2021
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O seguro que se adapta ao seu veículo e à sua utilização| Seguro Moto com cobertura especial| Monitorização e actualização anual das apólices
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Proteção 24H - porque os acidentes acontecem a qualquer hora!| Proteção Júnior| Seguros Grupo (estudantes)| Seguros Viagem
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Seguros de acidentes de trabalho| Seguros Auto Frota| Seguros de Responsabilidade Civil| Seguros de Saúde Grupo| Seguros de Vida Grupo
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O que é o contrato de Seguro?
É o acordo em que uma parte – o segurador – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente. A prestação acordada pode ser efectuada junto do pessoa no interesse da qual o seguro foi celebrado (o segurado), terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiários) ou a terceira pessoa que tenha sofrido prejuízos que o segurador tenha a obrigação de indemnizar.
O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?
Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais e os seguros de pessoas relativos a bens pessoais.
Qual a diferença entre os seguros individuais e os seguros de grupo?
Os primeiros são aqueles que cobre os riscos atinentes a uma pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Já os segundos, são aqueles em que o segurador cobre os riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação que não a do próprio seguro. Estes podem, ainda, ser contributivos ou não contributivos. São contributivos quando os segurados suportam o pagamento de, pelo menos, parte do prémio; serão não contributivos quando o prémio é totalmente suportado pelo tomador do seguro.
Consequências de se informar incorrecta ou incompletamente o segurador sobre os risco a cobrir?
A proposta de seguro deve ser preenchida com máxima exactidão e honestidade, uma vez que é a partir dela que o segurador avalia o risco e decide aceitar ou não cobri-lo, servindo ainda para calcular valor do prémio, pelo que poderá pedir mais informações relevantes. Além disso, na vigência do contrato de seguro, o tomador do seguro deve informar o segurador quanto a todas as alterações do risco. Assim, se o tomador do seguro prestar informações erradas ou omitir informações importantes, de modo deliberado, o contrato pode ser anulado, não tendo o segurador a obrigação de cobrir o sinistro que ocorre antes do conhecimento da situação e até três meses depois desse conhecimento. Se o erro não for intencional, o segurador pode propor uma alteração ao contrato (nos três meses que se seguem ao conhecimento da incorrecção) ou fazer cessar o contrato (caso prove que não celebra contratos para cobrir os riscos não comunicados ou comunicados deficientemente).
Quais são as principais informações que o segurador deve prestar?
O segurador deve informar o tomador do seguro, nomeadamente, acerca: da sua denominação e estatuto legal; o risco que vai cobrir, o valor total do prémio; eventuais agravamentos ou bónus em razão da existência ou não de sinistros; formas de pagamento e consequências do não pagamento; valor mínimo de capital seguro (nos obrigatórios); duração do contrato e regras para o fazer cessar/renovar; modo de efectuar reclamações, meios de protecção jurídica disponíveis.
Como se celebra um contrato de seguro?
Ainda que o contrato de seguro não careça de quaisquer formalidades quanto à forma nem assinatura, normalmente a proposta de seguro costuma ser realizada pelo preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário pré-existente. Após a aceitação da proposta, o segurador formaliza o contrato, por via de um documento escrito, datado e assinado, a chamada apólice de seguro, que incluirá as condições gerais, especiais e, eventualmente, particulares do contrato de seguro.
O que são as condições gerais, especiais e particulares?
São as condições gerais aquelas que são previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador, nas quais se incluem os aspectos comuns para os riscos semelhantes. São condições especiais, as cláusulas que complementam ou especificam o contrato. Finalmente, são condições particulares o conjunto de cláusulas que adapta aquele contrato à concreta situação de um específico tomador de seguro.
O que deve constar da apólice?
Da apólice de seguro deve constar, pelo menos, as seguintes informações: a identificação dos documentos que a compõem, a identificação de todas as partes (segurador, tomador do seguro, segurado, beneficiário); a natureza e duração do seguro; os riscos cobertos; âmbito territorial; direitos e obrigações das partes; valor máximo que o segurador cobre caso o seguro seja accionado ou como é determinado; valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador, caso se verifique o sinistro ou como deverá ser determinada; a lei aplicável e as condições d arbitragem.
Quando se considera celebrado o contrato de seguro?
Quando o segurador aceita a proposta de seguro, normalmente, pela emissão da apólice ou de certificado de seguro.
O que é o prémio?
É o preço do seguro e inclui os custo da cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato e d cobrança e os encargos adstritos à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.
Quando se paga o prémio?
Na data em que o contrato é celebrado ou, em alternativa, na data acordada.
O que é o sinistro?
É o evento ou séries de eventos com origem em causa idónea a accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.
Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?
Deve diligenciar no sentido de confirmar que o sinistro ocorreu; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se repara os danos ou se compensa os prejuízos resultantes; e, finalmente, estabelecer o valor da compensação.
Em caso de Sinistro, é muito importante que mantenha a calma e adote medidas de segurança, de forma a salvaguardar a integridade física das pessoas presentes.
Não assuma qualquer responsabilidade pelo acidente e pelos danos causados a terceiros sem consultar previamente a OPTISEG - SEGUROS.
SEGURO AUTOMÓVEL
Em caso de acidente procure manter a calma e estabelecer o acordo com terceiros, envolvidos no sinistro. Tome as medidas, ao seu alcance, para limitar as consequências do sinistro. A OPTISEG - SEGUROS aconselha a seguir os seguintes passos:
SEGURO CASA
Ajudamo-lo a compreender o que fazer sempre que precisar de utilizar o seu Seguro.
No caso de acidente em sua casa deverá:
SEGURO SAÚDE
Sempre que necessitar de utilizar o seu Seguro nós ajudamos.
Para todas as informações p.f. entre em contacto connosco.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Em caso de emergência, ligue o 112 – número de emergência nacional gratuito – e explique o ocorrido. Indique a sua morada de residência e contacto telefónico. A identificação dos utilizadores deste serviço é fundamental para evitar o registo em duplicado. Nesta linha de atendimento, os operadores estão devidamente formados para dar resposta à emergência ou transferir para outro serviço de assistência mais adequado, que lhe permita obter assistência médica, solicitar a presença das autoridades policiais para que tomem conta da ocorrência ou solicitar a assistência dos bombeiros.
No caso de uma ocorrência menos grave participe o sinistro com máxima urgência.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Sempre que acontecer um acidente em que esteja protejido pelo Contrato de Seguro, deverá formalizar no prazo máximo de 8 dias, a ocorrência do sinistro.
É fundamental:
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Associação Portuguesa de Seguradores
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
IMTT, IP - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Aguardamos o seu contacto!
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239 401 230 (chamada para rede fixa nacional)
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